A contratação é possível. Os fundamentos são a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 355/2000 e, subsidiariamente, as Leis nos 8.078/1990, 8.666/1993 e 9784/1999. O cuidado deve ser direcionado à restrição da competição. Recentemente o TCU decidiu suspender contratação por entender que o Banco do Brasil, ao colocar cláusula permitindo a extensão dos serviços de vigilância com treinamento específico em transporte de numerário e outros valores, estava restringindo a Lei 8.666/1993. (Acórdão 686/2003 – Plenário, TCU). Sobre o assunto consulte o Portal Jacoby Fernandes – www.jacoby.pro.br, no link “Licitação & Contratos” em seguida ‘Pregão’; e o livro de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, da Editora Fórum, p. 311 em diante.