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É possível licitar a compra de cartuchos originais para…

De fato, existe decisão do TCU que dificulta a aquisição de cartuchos apenas originais. Na obra Vade-Mécum de Licitações e Contratos, aponto vários julgados do TCU contrários à restrição do objeto aos cartuchos originais, sem uma justificativa técnica.

Aponto nesse sentido os seguintes processos daquele órgão federal de Controle Externo:

– BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Processo nº 013.811/2001-3. Decisão nº 1.518/2002 – Plenário. Relator: Valmir Campelo. Brasília, DF, 06 de novembro de 2002. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de novembro de 2002: Nesse julgado o TCU entendeu que o descarte imediato de cartuchos de marcas diversas não só seria ilegal como fugiria a critérios de razoabilidade;

– BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Processo nº 011.006/2002-9. Acórdão nº 615/2003 – 2ª Câmara. Relator: Guilherme Palmeira. Brasília, DF, 15 de abril de 2003. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de abril de 2003: Nesse processo alegou-se que os similares estariam causando danos. O TCU não multou, apenas recomendou ad futurum.

– BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Processo nº 016.365/2001-0. Decisão nº 516/2002- Plenário. Relator: Adylson Motta. Brasília, DF, 15 de maio de 2002. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de maio de 2002: Em sentido semelhante ao anterior. O argumento principal é quanto à vedação dos artigos 15, § 7°, I, e 25, I, da Lei nº 8.666/1993 para a preferência de marcas. Nesse caso, seria necessária justificativa técnica, nos termos do art. 7°, § 5°, da Lei de Licitações.

Aconselho, portanto, que:

1º) se promova a licitação acolhendo os produtos similares. Informo, nesse sentido, que o TCDF realiza as suas aquisições nesses moldes, com bons resultados;

2º) use como modelo o edital de pregão do TCU que está no Portal Jacoby Fernandes em www.jacoby.pro.br, e leia com atenção as recomendações no livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3ª ed., Editora Fórum, p. 478, em que abordo especificamente o tema compra de cartuchos.

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