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É possível o uso da modalidade credenciamento, por um…

No meu entendimento é possível, desde que alguns cuidados sejam observados. O credenciamento é uma das variantes da pré-qualificação, e foi tratado de forma extremamente superficial na Lei nº 8.666/1993, embora seja, na prática, uma solução para grandes problemas.

A Lei nº 8.666/1993 prevê, no art. 25, caput, que é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição. O credenciamento será adequado quando ocorrer a chamada “inviabilidade de competição pela contratação de todos”. No caso apresentado, há quatro aspectos que devem ser observados:

a) possibilidade de contratação de todos os que satisfaçam às condições exigidas;

b) a definição da demanda por contratado não deve ser feita pela Administração;

c) o objeto deve satisfazer a Administração, desde que executado na forma definida no edital;

d) o preço de mercado deve ser razoavelmente uniforme e a fixação prévia de valores deve ser mais vantajosa para a Administração.

Cabe ao gestor, munido da respectiva consultoria jurídica, analisar detidamente os aspectos de cada caso concreto.

No portal Jacoby.pro encontram-se diversos instrumentos de ajuda ao servidor público, como artigos, publicações, algumas respostas a questionamentos anteriores, entre muitos outros instrumentos auxiliares.

O cadastro é gratuito. Para mais informações, consulte a obra Contratação Direta sem Licitação, 9ª edição, 2011, da Coleção Jorge Ulisses Jacoby Fernandes de Direito Público.

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