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É possível um pregoeiro ser terceirizado, sendo pessoa…

A resposta para tal questionamento é negativa. Isso porque, nos termos do art. 3º, inc. IV da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 “a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio”.

Em outras palavras, terceirizado não é servidor público, logo, não pode ser nomeado para a função de pregoeiro. Por fim, a título de conhecimento, a Lei nº 8.666/1993 em seu art. 84 elenca taxativamente quais são as pessoas que podem ocupar a função de pregoeiro.

Para mais informações consulte a obra de minha autoria: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 5. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

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