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É possível uma licitação do tipo…

Pergunta 1) Não há impedimento legal à combinação da modalidade convite com o tipo técnica e preço. Deve-se atentar para o limite do art. 23, inciso I, “a”, da Lei nº 8.666/1993.

Pergunta 2) Sim, desde que o serviço possa se enquadrar como comum. Embora haja previsão da obrigatoriedade de técnica e preço no art. 45, §4º, da Lei nº 8.666/1993, a questão teve seus contornos delineados pela interpretação jurisprudencial e doutrinária. Nessa situação, inclusive, torna-se cogente a utilização da modalidade pregão.

No livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008, explico bem essa questão.

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