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É possível utilizar-se para compras o tipo menor…

Sim, é possível, mas cuidado, se no julgamento das propostas for utilizado o critério de menor preço global pode-se restringir o processo seletivo a um menor número de concorrentes na medida em que se pode alijar do certame outras empresas aptas a fornecerem menor número de itens ou mesmo somente um item, caso o objeto fosse parcelado ou admitida a cotação por item. O TCU, por meio da Decisão nº 393/94-Plenário, e do Relatório e Voto que fundamentaram a Decisão nº 243/95-Plenário, firmou entendimento de que, em decorrência do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I; art. 23, §§ 1º e 2º; e artigo 15, inciso IV, todos da Lei nº 8.666/1993, é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e para alienações, onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, a adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, “devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Esse mesmo entendimento foi sumulado: Súmula nº 247/TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Para saber mais, consulte: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 130 e seguintes.

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