Sim, é válido que o edital exija do licitante a indicação de marca. Em regra, a Administração Pública não deve exigir marca, mas é livre para determinar que o licitante indique a sua. Essa marca faz parte da especificação do objeto.
No portal Jacoby.pro encontram-se diversos instrumentos de ajuda ao servidor público, como artigos, publicações, algumas respostas a questionamentos anteriores, entre muitos outros instrumentos auxiliares. O cadastro é gratuito.
Para mais informações, leia a obra Contratação Direta sem Licitação, 9. ed., Belo Horizonte, 2011, publicada pela Editora Fórum.