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Precisamos fazer uma licitação para contratar editora para publicar…

Parece que a sua pergunta tem relação com a limitação do exercício financeiro para contratações e pagamentos, correto?
Para resolver sua questão, primeiramente, faz-se necessário saber quem vai realizar a tarefa de coleta e seleção dos acórdãos. Se for de responsabilidade da editora, trata-se de uma contratação de serviço, sendo possível contratá-la agora com a realização de pagamentos dentro do exercício financeiro de 2011, podendo ultrapassar até 2012, quando da efetiva entrega das revistas.
Se a responsabilidade for do próprio Tribunal, trata-se da contratação de um produto, não parecendo ser necessário efetivar a contratação ainda em 2011, pois o prazo de elaboração da revista não parece ser muito longo. Em todo o caso, é possível realizar a compra em 2011, incluindo o valor em restos a pagar para 2012. Veja que é possível realizar contratação que ultrapassa o exercício financeiro, desde que haja disponibilidade de caixa (art. 42 da LRF e 36 da Lei 4.320/64).

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