Existe um erro neste parágrafo, que deveria terminar em “nos casos”. A repetição do inciso II é um erro que iremos corrigir. Sua interpretação, no entanto, está corretíssima: estão dispensadas de publicação as ratificações das contratações diretas de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No caso, segue-se a norma federal que dispensa não só a publicidade, mas a própria formalização do contrato, conforme art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/1993.