A publicação decorrente de dispensa e inexigibilidade não é obrigatória. Como regra, é obrigatório publicar o extrato do contrato, mas o art. 61, no parágrafo único, ressalva expressamente a contratação direta sem licitação.
A publicação decorrente de dispensa e inexigibilidade não é obrigatória. Como regra, é obrigatório publicar o extrato do contrato, mas o art. 61, no parágrafo único, ressalva expressamente a contratação direta sem licitação.