por Alveni Lisboa
Um servidor do estado do Rio de Janeiro conseguiu reduzir pela metade sua jornada de trabalho em razão de ter filho com necessidades especiais. O pedido foi embasado em regra estipulada no art. 83 da Constituição estadual. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em mandado de segurança para permitir a redução do horário de serviço do servidor, que atua como professor da rede estadual de ensino.
O agente público requereu a redução de jornada para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtornos do Espectro Autista. O servidor do RJ tem direito à redução de até 50% da carga horária quando for o responsável legal por pessoa com necessidades especiais que requeira atenção permanente. O professor recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica.
Com a decisão, o servidor terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Poder Público deve sempre atuar em prol de assuntos que digam respeito ao bem-estar, proteção, saúde e educação de crianças e adolescentes. É mais importante ainda quando estamos tratando de uma pessoa com deficiência, que enfrenta mais desafios em sua inclusão social. É função do Estado auxiliar na promoção do seu desenvolvimento como ser humano, o que ocorre com muito mais facilidade quando há o suporte familiar. O Autismo é uma doença que pode, em muitos casos, ser controlada quando há o devido tratamento. Por isso, é justa a decisão, que poderá ser revista quando se constatar que o filho do servidor não mais requer atenção permanente.
Fonte: Portal Consultor Jurídico.