pedido foi embasado em regra estipulada no art. 83 da Constituição estadual. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em mandado de segurança para permitir a redução do horário de serviço do servidor, que atua como professor da rede estadual de ensino.
por Alveni Lisboa
Um servidor do estado do Rio de Janeiro conseguiu reduzir pela metade sua jornada de trabalho em razão de ter filho com necessidades especiais. O pedido foi embasado em regra estipulada no art. 83 da Constituição estadual. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em mandado de segurança para permitir a redução do horário de serviço do servidor, que atua como professor da rede estadual de ensino.
O agente público requereu a redução de jornada para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtornos do Espectro Autista. O servidor do RJ tem direito à redução de até 50% da carga horária quando for o responsável legal por pessoa com necessidades especiais que requeira atenção permanente. O professor recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica.
Com a decisão, o servidor terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Poder Público deve sempre atuar em prol de assuntos que digam respeito ao bem-estar, proteção, saúde e educação de crianças e adolescentes. É mais importante ainda quando estamos tratando de uma pessoa com deficiência, que enfrenta mais desafios em sua inclusão social. É função do Estado auxiliar na promoção do seu desenvolvimento como ser humano, o que ocorre com muito mais facilidade quando há o suporte familiar. O Autismo é uma doença que pode, em muitos casos, ser controlada quando há o devido tratamento. Por isso, é justa a decisão, que poderá ser revista quando se constatar que o filho do servidor não mais requer atenção permanente.
Fonte: Portal Consultor Jurídico.