por Matheus Brandão
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto do Senado Federal que estabelece critérios para utilização do cartão de pagamento do Governo Federal, conhecido como cartão corporativo. Atualmente, o uso dos cartões corporativos é definido por decretos do Executivo. O projeto de Lei proposto, no entanto, cria um instrumento legal para regulamentar sua utilização.
Conforme destaca reportagem publicada pela Agência Câmara, o projeto proíbe o saque em dinheiro com o cartão e a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua utilização. As exceções previstas estão definidas no Decreto nº 93.872/1986, que permite a concessão e aplicação de suprimento de fundos com relação ao Ministério da Saúde para atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena; com relação ao Ministério da Agricultura, para atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e com relação ao Ministério das Relações Exteriores, para atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: os cartões corporativos funcionam para aqueles gastos menores e emergentes, quando a realização de todo um processo para as compras públicas é mais onerosa do que a própria aquisição. O tema, porém, foi alvo de intenso debate em razão da falta de transparência nos gastos com os cartões corporativos, o que gerou uma reação da sociedade.
A norma que tramita na Câmara possui amplo instrumento de transparência e controle dos gastos realizados, inclusive prevendo o envio ao Tribunal de Contas da União – TCU, até o dia 20 de cada mês, de informações detalhadas sobre o uso do cartão. Se aprovada, a lei precisará de um intenso trabalho de regulamentação para a definição dos critérios e formas de uso dos cartões corporativos.
Com informações da Agência Câmara.