Pelo projeto, as aquisições de bens e contratações de serviços com o cartão deverão ser limitadas, anualmente, à média mensal, por unidade gestora, de 1/4 do limite previsto na modalidade convite de licitação.
por Matheus Brandão
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto do Senado Federal que estabelece critérios para utilização do cartão de pagamento do Governo Federal, conhecido como cartão corporativo. Atualmente, o uso dos cartões corporativos é definido por decretos do Executivo. O projeto de Lei proposto, no entanto, cria um instrumento legal para regulamentar sua utilização.
Pelo projeto, as aquisições de bens e contratações de serviços com o cartão deverão ser limitadas, anualmente, à média mensal, por unidade gestora, de 1/4 do limite previsto na modalidade convite de licitação. O texto determina que os gastos da União realizados por meio do cartão sejam divulgados, com o máximo detalhamento, nos portais de transparência dos poderes e órgãos na internet.
Conforme destaca reportagem publicada pela Agência Câmara, o projeto proíbe o saque em dinheiro com o cartão e a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente de sua utilização. As exceções previstas estão definidas no Decreto nº 93.872/1986, que permite a concessão e aplicação de suprimento de fundos com relação ao Ministério da Saúde para atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena; com relação ao Ministério da Agricultura, para atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e com relação ao Ministério das Relações Exteriores, para atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: os cartões corporativos funcionam para aqueles gastos menores e emergentes, quando a realização de todo um processo para as compras públicas é mais onerosa do que a própria aquisição. O tema, porém, foi alvo de intenso debate em razão da falta de transparência nos gastos com os cartões corporativos, o que gerou uma reação da sociedade.
A norma que tramita na Câmara possui amplo instrumento de transparência e controle dos gastos realizados, inclusive prevendo o envio ao Tribunal de Contas da União – TCU, até o dia 20 de cada mês, de informações detalhadas sobre o uso do cartão. Se aprovada, a lei precisará de um intenso trabalho de regulamentação para a definição dos critérios e formas de uso dos cartões corporativos.
Com informações da Agência Câmara.