A responsabilidade de projeto básico de engenharia é do profissional que o elaborar, nos termos do Capítulo II da Lei nº 5.194/66 que regula o exercício da engenharia, arquitetura e agronomia, assim como haverá a corresponsabilidade de outros profissionais que concorreram para a elaboração, consoante art. 20. Nesse último caso, entendo que deva haver análise criteriosa da efetiva colaboração e seu nexo com o vício constatado. Ocorre que o projeto básico poderá ser alterado, assim a responsabilidade se deslocaria, se o profissional que realizar a modificação for distinto daquele que o concebeu, nos termos do parágrafo único do art. 18 do mesmo estatuto. Para saber quem é o responsável, basta que seja verificada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida no art. 2º da Lei nº 6.496/77, que é obrigatória, consoante tem decidido o TCU e cito, por exemplo, a Decisão nº 1.687/2002 – Plenário do TC nº 929.399/1998-6 e o Acórdão nº 1.746/2003 – Plenário do TC nº 015.183/2003-0. Em caso recente, 2ª Câmara do TCU considerou regular a execução de obras adicionais pela autora do projeto básico, sem ônus para a Administração, apesar da vedação do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, eis que decorreram de falha estrutural no projeto básico que elaborou, ou seja, “[…] a autora do projeto foi penalizada por um erro no seu cálculo estrutural […]” – TC n.º 020.441/2003-7. Acórdão n.º 154/2005 – 2ª Câmara. Todavia, não tenho por ausente de razoabilidade a discussão da responsabilidade da autoridade administrativa que teve conhecimento e manejou o projeto básico, quando o erro for crasso, ou seja, exorbitou a mera interpretação técnica e poderia ser detectada por exame pouco diligente. Tal entendimento me parece indiscutível quando se trata de projeto básico que não seja de engenharia. Para saber mais, leia: 1) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 4. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 161 e seguintes; 2) JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009.