O contrato de built to suit é formado pela composição de relações jurídicas interdependentes encadeadas de forma sistêmica. Cada etapa da “operação”, embora possa ser estudada de forma segmentada, depende dessa correlação perfeita com as subsequentes, visto que nenhuma delas tem razão de ser, senão para alcançar o mesmo fim – a disponibilização de um imóvel sob medida para o contratante, com fluxo de investimentos otimizado por meio de uma relação jurídica de locação qualificada.
Partindo-se da concepção legal acima exposta, as características essenciais do contrato de built to suit podem assim ser definidas:
a) é um contrato intuitu personae – em função das características pessoais e relevantes do contratado –, na medida em que o imóvel objeto da relação jurídica é desenvolvido especificamente para atender o contratante;
b) o objeto do contrato abrange a construção ou a adaptação de um imóvel;
c) o objeto do contrato envolve a locação como obrigação principal da relação jurídica;
d) o valor da avença deve englobar a locação e os investimentos realizados para a construção/adequação do imóvel.
Esse tema estará disponível na 10ª edição do livro Contratação Direta sem Licitação, que está em processo de atualização e tem previsão de lançamento para o 1º semestre de 2016. O novo livro do Professor Jacoby contará com os recentes entendimentos já consagrados pela jurisprudência e as alterações legislativas sobre o assunto.