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Qual é a autoridade passiva em mandado de segurança…

O assunto é polêmico. O STF em decisão recente em sede de mandado de segurança que apontava como autoridade coatora o TCU, na pessoa do seu Presidente, e o gestor de pessoal, entendeu que deveria ser afastado a segunda autoridade, pois essa estaria apenas dando cumprimento a decisão do TCU. MS 25090/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.2.2005. (MS-25090) Desse modo, o gestor de pessoal não responde quando pratica ato em estrita conformalidade com a decisão do TCU. É importante notar, porém, que o tema é controvertido havendo decisões do próprio TCU que mantiveram no polo passivo, com ou sem o Presidente do Tribunal de Contas, a autoridade que dá cumprimento a decisão. PRÁTICA: na DÚVIDA sobre qual é o entendimento predominante no Tribunal ao qual vai ser submetido o writ, redija o MS apontando ambos como autoridades coatora. Veja no meu livro : JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 4. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 180 e seguintes.

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