Infelizmente, não há Lei Federal que regule os concursos públicos, por esse motivo, existem tantas dúvidas, complicações e ações judiciais. As novas leis que regulamentam concursos públicos são específicas para determinados estados. Nomeadamente, Rio de Janeiro, DF e Paraíba.
Caso não seja de nenhum dos supracitados estados, o senhor deve valer-se do próprio edital como lei entre as partes. Trago pronunciamento do Exmo. Ministro Sepúlveda Pertence no sentido de que o edital é a lei do concurso:
- Concurso Público: Adequação dos Quesitos ao Edital e Legalidade A adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça deste Estado que, ao conceder parcialmente mandado de segurança, anulara questões relativas a concurso público para o cargo de juiz de direito substituto. No caso concreto, o tribunal a quo, aplicando a jurisprudência do STF – no sentido da inviabilidade da revisão de provas de concursos públicos pelo Poder Judiciário ou para a correção de eventuais falhas na elaboração das suas questões, recusara-se a rever a correção técnica da formulação de alguns quesitos da prova, mas, de outro lado, entendera que duas questões diziam respeito a assunto não incluído no edital, referindo-se, portanto, à matéria de legalidade consistente na pertinência das questões ao programa do edital. Asseverou-se que o edital, nele incluído o programa, é a lei do concurso e, por isso, suas cláusulas obrigam os candidatos e a Administração Pública. Por conseguinte, havendo controvérsia acerca da legalidade do ato e pretensão de direito subjetivo lesado a apurar, é cabível o acesso à jurisdição (CF, art 5º, XXXV). Precedentes citados: RE 192568/PI (DJU de 7.2.97) e RE 268244/CE (DJU de 30.6.2000).
(STF. Recurso Extraordinário nº 434.708/RS. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 21 de junho de 2005. Diário da Justiça. Brasília, DF, 9 set 2005).
Sugiro, que consulte o livro de minha autoria Tribunais de Contas do Brasil – 3ª ed., Editora Fórum, 2012 – sobre registro de admissões, direito de ser nomeado, taxas de inscrição, exame de editais.
Coautoria de Ana Luiza Queiroz