por Kamila Farias
O deputado Rubens Bueno (PPS/PR), relator do projeto que regulamenta o teto remuneratório do setor público – Projeto de Lei nº 6726/2016 –, afirmou que pretende entregar em março seu parecer à comissão especial que analisa o assunto. O deputado adiantou que vai propor que o pagamento de auxílio-moradia fique restrito a servidores que tenham de sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente.
O projeto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todo o serviço público, atualmente fixado em R$ 33,7 mil.
O relator do projeto explicou que seu relatório também vai reduzir as férias no Judiciário. “Não é possível que, no Brasil, haja férias de 60 dias, que, no final das contas, são ‘vendidas’ para serem transformadas em dinheiro”, comentou.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o teto constitucional e a remuneração dos servidores são temas frequentemente debatidos. Principalmente após a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2013, que determina que o teto remuneratório não pode ultrapassar os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
As vantagens recebidas antes da norma também se submetem ao teto? A pergunta é pertinente à luz do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O referido dispositivo estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O entendimento, então, é que se estaria diante de um direito adquirido, não podendo se submeter à restrição imposta com a modificação do texto constitucional. O limite remuneratório do servidor público é tema de complexidade notória, porquanto as decisões judiciais ora acolhem um caminho, ora outro aparentemente oposto. No meu livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, apresento alguns julgados relativos ao tema.
Com informações da Agência Câmara.