O deputado Rubens Bueno (PPS/PR), relator do projeto que regulamenta o teto remuneratório do setor público – Projeto de Lei nº 6726/2016 –, afirmou que pretende entregar em março seu parecer à comissão especial que analisa o assunto. O deputado adiantou que vai propor que o pagamento de auxílio-moradia fique restrito a servidores que tenham de sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente.
por Kamila Farias
O deputado Rubens Bueno (PPS/PR), relator do projeto que regulamenta o teto remuneratório do setor público – Projeto de Lei nº 6726/2016 –, afirmou que pretende entregar em março seu parecer à comissão especial que analisa o assunto. O deputado adiantou que vai propor que o pagamento de auxílio-moradia fique restrito a servidores que tenham de sair de sua cidade para trabalhar em outro local temporariamente.
“Se a pessoa tem domicílio em algum lugar do País e vai prestar um serviço eventual ou um trabalho por tempo determinado em outro lugar, ela precisa ser indenizada. Porém aquela que está trabalhando onde tem residência fixa não pode receber auxílio-moradia”, declarou o relator. Em audiência pública da Comissão no ano passado, representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram o fim do auxílio-moradia em troca de um adicional por tempo de carreira.
O projeto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todo o serviço público, atualmente fixado em R$ 33,7 mil.
O relator do projeto explicou que seu relatório também vai reduzir as férias no Judiciário. “Não é possível que, no Brasil, haja férias de 60 dias, que, no final das contas, são ‘vendidas’ para serem transformadas em dinheiro”, comentou.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o teto constitucional e a remuneração dos servidores são temas frequentemente debatidos. Principalmente após a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2013, que determina que o teto remuneratório não pode ultrapassar os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
As vantagens recebidas antes da norma também se submetem ao teto? A pergunta é pertinente à luz do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O referido dispositivo estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O entendimento, então, é que se estaria diante de um direito adquirido, não podendo se submeter à restrição imposta com a modificação do texto constitucional. O limite remuneratório do servidor público é tema de complexidade notória, porquanto as decisões judiciais ora acolhem um caminho, ora outro aparentemente oposto. No meu livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, apresento alguns julgados relativos ao tema.
Com informações da Agência Câmara.