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Senado aprova projeto que autoriza bloqueio de bens de terroristas

por Alveni Lisboa

O Senado aprovou nesta semana a autorização para o bloqueio de bens e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo. A proposta, que foi aprovada na semana passada pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. O projeto atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidas em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Trata-se de uma das medidas prioritárias encaminhadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções, a Lei  nº 13.170/2015, mas é necessária ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU pelo tempo que o processo leva para ser concluído. A ideia da proposta é agilizar o procedimento de bloqueio de bens – desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não – e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança. O Grupo de Ação Financeira Internacional concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão. O Brasil é o único dos 35 países-membros do grupo que, no entender do órgão, ainda não adotava as medidas antiterrorismo.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a proposta estabelece que, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça deve comunicar os órgãos devidos para tomar as medidas cabíveis. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo.

No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Conselho Monetário Nacional – CMN, que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional.

Com informações da Agência Brasil.

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