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Servidor de ex-território de Rondônia tem até o dia 5 de julho para solicitar incorporação ao quadro da União

Está acabando o prazo legal para que o servidor público que atuou no ex-território de Rondônia faça jus ao direito de opção para inclusão no quadro em extinção da União. A data limite para protocolo do pedido é 5 de julho de 2019. A possibilidade foi conferida a partir da publicação do Decreto nº 9.823, de 4 de junho de 2019, que estabeleceu prazo de 30 dias para a manifestação dos interessados.

A medida é válida tanto para servidores da ativa quanto para aposentados e pensionistas, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência de Rondônia. Militares, inclusive os da reserva, também poderão pedir a incorporação. Os servidores que já realizaram a opção em situação anterior ficam dispensados de apresentação de novo requerimento. A comissão examinará apenas a regularidade da inclusão do optante no quadro da União.

Os requerimentos deverão ser protocolados na Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no horário de atendimento ao público.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: desde 2015, conforme o Ministério da Economia, a comissão recebeu cerca de 72 mil processos de transposição de Rondônia, Amapá e Roraima. Todas as requisições foram referentes às Emendas Constitucionais nos 60/2009, 79/2014 e 98/2017. No ano passado foi aberto um prazo para os servidores dos antigos territórios de Amapá e Roraima optarem, porém, na ocasião, Rondônia ficou de fora.​ Desta vez, superados os empecilhos eleitorais, os servidores do ex-território foram contemplados e poderão, caso julguem mais vantajoso, migrar para o quadro da União.

Com informações do portal Sollicita.

Por Alveni Lisboa

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