por Alveni Lisboa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 853/2018, que reabre o prazo de adesão opcional para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Agora, o texto seguirá para análise do Senado Federal. O prazo original para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp se encerraria no dia 29 de julho de 2018, mas a MP 853 prorrogou a data para 29 de março de 2019.
Em dezembro do ano passado, a Câmara aprovou um projeto que autorizava a Fundação a criar planos de previdência para servidores dos estados, Distrito Federal, municípios e para empresas estatais. O objetivo era estimular que os entes federativos participassem mais do sistema de previdência complementar. A iniciativa do governo tem uma preocupação fiscal: somente o sistema previdenciário dos estados acumulou, até 2016, um déficit superior a R$ 84 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, a adesão dos entes à Funpresp poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão brasileiro, com custos menores de administração para todos os órgãos públicos patrocinadores.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Funpresp é uma alternativa ao servidor para conseguir se aposentar com uma remuneração um pouco mais elevada. Um dos principais problemas enfrentados por quem se aposenta é a redução do poder de compra e o padrão de vida, já que, na maioria dos casos, a aposentadoria fica abaixo do que percebia enquanto estava na ativa. Tal situação é ainda mais flagrante nos estados e municípios, onde, tradicionalmente, a remuneração costuma ser inferior ao que é pago, o que torna a previdência complementar algo mais atrativo para muitos servidores.
Com informações do portal Sollicita.