por Alveni Lisboa
Os Cadastros de Pessoa Física – CPFs de dependentes de servidores públicos que recebem salário-família deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – Sigepe. A exigência do cadastramento é resultado da Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018, publicada na semana passada no Diário Oficial da União. A norma é válida para mais de duzentos órgãos federais e deve impactar milhares de servidores.
Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O calendário será divulgado em breve pelo Ministério do Planejamento.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece no art. 197 que o salário-família é devido ao servidor ativo ou inativo por dependente econômico. No art. 199, está elencado que, quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles. Quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Com a nova diretriz, será necessário efetuar o recadastro para continuar recebendo o benefício.
Com informações do Ministério do Planejamento.