Por Kamila Farias
A Ordem dos Trabalhadores do Brasil – OTB, organização sindical que representa diversas categorias, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Medida Provisória – MP nº 877/2019, que trata da compra direta de passagens pela Administração Pública. A MP altera o art. 64 da Lei nº 9.430/1996. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A entidade argumenta, ainda que, antes da MP, a venda de passagens aéreas para o Governo Federal precisava de processo licitatório regulamentado pela Lei nº 12.974/2014, que dispõe sobre as atividades de agências de turismo. Segundo a OTB, além de restringir a atuação do setor, a medida vai gerar grande número de demissões.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu que a União não é obrigada a fazer licitação para comprar passagens aéreas, pois os servidores que precisam viajar a trabalho podem adquiri-las diretamente das companhias aéreas. O Tribunal proferiu decisão ao negar ação movida em 2014 contra um ato da Administração Pública que dispensou a concorrência. Não há qualquer vedação à compra direta de passagens aéreas na Lei nº 8.666/1993 ou em leis congêneres, embora haja bastante polêmica acerca do assunto. O modelo de compra direta de passagens aéreas foi implementado no MPOG em agosto de 2014, em uma tentativa de racionalização dos gastos públicos. Foi criado um cartão específico para tal finalidade e firmado um acordo cooperativo com as companhias aéreas para concessão de descontos nas passagens. Para mais informações, assista ao vídeo do professor Jonas Lima em nosso canal.
Com informações do portal Conjur.