por Alveni Lisboa
A ocupação de cargo de direção em uma empresa acusada de ilegalidades não autoriza a responsabilização pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi reutilizada pelo ministro Celso de Mello para trancar queixa-crime contra um deputado federal e seu pai, acusados de crime de violação de patente. Ambos são sócios de uma companhia siderúrgica e estavam sendo acusados de usar a patente de uma máquina sem pagar os devidos direitos.
De acordo com Celso de Mello, seria o mesmo que criminalizar a participação societária em uma empresa, o que é ilegal e inconstitucional. “Para acusar alguém de responsabilidade por ilegalidades supostamente cometidas por uma empresa, é necessário, no mínimo, descrever a participação do acusado no crime”, afirma.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: acertada a decisão do STF. Ninguém pode ser condenado com base na mera presunção de culpa. Ser dono ou diretor de uma empresa não significa compactuar com ilegalidades. Os sócios somente poderiam ser condenados se ficasse comprovada a participação na suposta irregularidade. É a mesma lógica aplicada ao serviço público: um ministro não pode ser responsabilizado se o servidor do protocolo pede propina. Por mais organizada que seja uma repartição, é impossível que um gestor, seja no setor público ou privado, tenha conhecimento de tudo que se passa no ambiente de trabalho.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.