Com a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, segundo os termos do art. 18: “Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” Em que pese referida Lei federal, nas bibliotecas públicas e também no Tribunal de Contas do Distrito Federal, os livros continuam a ser classificados como material permanente. A adaptação levará tempo.