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Solicito o envio de jurisprudência ou matéria de…

Essa é uma situação, na qual os Tribunais de Contas empenham-se arduamente para que seja corrigida. Não basta planejar obras e serviços, mas é necessário disponibilizar a quantidade necessária de recursos, e no devido tempo, para que o administrador público possa cumprir os programas a contento. Há um precedente importante do TCU, cujo voto vencedor, conduzido pelo Ministro Valmir Campelo, analisou a seguinte questão: a Universidade Federal do Rio Grande do Sul recebeu recursos para a aquisição de computadores, mas com o tempo disponível, que inviabilizava a concorrência – técnica e preço -, os dirigentes fizeram então uma ampla pesquisa de preços e promoveram a compra mais vantajosa, com base no dispositivo que autoriza compra emergencial. O Relator relevou a aplicação de multa, em caráter excepcional, reconhecendo a vantajosidade da aquisição procedida e recomendou ao órgão repassador que liberasse os recursos em tempo hábil. Sugiro-lhe ler meu livro: Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. Editora Fórum,  nas páginas 349 e seguintes, bem como consultar o seguinte processo no  Tribunal de Contas da União:

Representação. Processo TC n.º 926.268/1998-8. Decisão 524/1999 – Plenário. Relator: Ministro Valmir Campelo. Brasília, DF, 11 de agosto de 1999.

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