Há a possibilidade de prorrogação da pensão até os 24 anos, se o beneficiário estiver frequentando curso superior, como autoriza o seguinte julgado do TRF da 5ª Região, Agravo de Instrumento n° 2000.05.00.024856-5/PB: Administrativo. Agravo de Instrumento. Servidor público federal. Pensão por morte. Menor estudante universitário. Extensão até 24 (vinte e quatro) anos. Possibilidade. Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de Benefício até os 24 (vinte e quatro) anos; Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; Agravo de Instrumento provido. Nada obstante esse julgado, em geral essa pretensão não tem merecido guarida no Poder Judiciário.
