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STF analisa ações contra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Alveni Lisboa

O Supremo Tribunal Federal – STF deu início ontem, 27/02, ao julgamento de oito ações que questionam artigos trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. No total, são 28 dispositivos impugnados e as decisões acerca da constitucionalidade delas pode ter impacto sobre os cofres dos estados e, consequentemente, na crise financeira que muitos deles enfrentam.

A LRF define em 50% o limite de gastos com pessoal da União e em 60% da receita corrente líquida para os estados e municípios. Desse valor, o Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas, pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes. Todas as ações alvo de análise do STF contestam o artigo que define esses percentuais. O principal argumento é que esse trecho desrespeita o princípio constitucional da separação dos poderes.

Até o momento, a sessão no STF teve apenas sustentações orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs. A estimativa é que 1,5 milhão de servidores podem ser atingidos por uma eventual mudança na LRF. Isso porque muitos advogados de partidos alegaram que os governantes precisaram reduzir salários em consequência da crise, o que seria inconstitucional, porém necessário para cumprir os ditames da legislação vigente.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também endossou o coro dos que julgam os dispositivos irregulares. Para Dodge, é inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a LRF estabelece em um dos dispositivos que, caso os gastos com pessoal ultrapassem a margem de 60% da receita corrente líquida, o governador pode implementar a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Além disso, cessa-se a criação de novos cargos e a posse de servidores até que a situação esteja regularizada.

É preciso buscar mecanismos de eficiência para o equilíbrio das contas. Em tempos de crise é que as oportunidades e soluções aparecem, inclusive propostas pelos próprios servidores que conhecem bem as atividades que desempenham e os problemas que as cercam.

Com informações do portal Consultor Jurídico.

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