por Kamila Farias
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Ontem, 12, os ministros do STF decidiram enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é preciso compreender, porém, antes de se interpretar como errônea a redação do texto constitucional, que a prerrogativa não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas, e essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado. Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeito a pressões políticas locais que não atingem um ministro do STJ. É falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. No geral, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa. Portanto, dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações.
Com informações do portal Conjur.