A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo
por Kamila Farias
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Ontem, 12, os ministros do STF decidiram enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares somente devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo. Maggi foi denunciado por corrupção no início de maio pela Procuradoria-Geral da República, acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Eleito senador, ele hoje está licenciado para exercer o cargo de ministro.
Em nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é preciso compreender, porém, antes de se interpretar como errônea a redação do texto constitucional, que a prerrogativa não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas, e essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado. Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeito a pressões políticas locais que não atingem um ministro do STJ. É falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. No geral, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa. Portanto, dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações.
Com informações do portal Conjur.