por Kamila Farias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário – RE nº 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Votaram na sessão de ontem, 29, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da terceirização da atividade-fim, e quatro divergiram desse entendimento. O julgamento será retomado hoje, 30, com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Até a última sessão plenária, no dia 23, haviam votado a favor da licitude da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para a corrente divergente, a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.
Com informações do portal do STF.

