O primeiro passo seria a designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da equipe de apoio, devendo o ato de designação compor os autos do processo da licitação. Para saber mais, consulte meu livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Editora Fórum, 2008, em que o assunto é detalhadamente abordado.
