Se o edital não fixou preços máximos (v. art. 40, X, da Lei nº 8.666/93) é possível adquirir com preços superiores ao estimado, caso esse preço seja justo, correto. 2 – Não há “negociação” na Tomada de Preços de menor preço. Você pode desclassificar a proposta, com base no art. 48, II, caso considere o preço superfaturado e pedir a reapresentação da proposta (art. 48. § 3º). Apenas esse item não seria homologado, aguardando a reapresentação da proposta. 3 – Não vislumbro outras possibilidades legais para solucionar a questão. Consulte meu livro “Contratação Direta sem Licitação”, Fórum, 8ª edição, onde a questão: valor da obra ou serviço, serviços de engenharia é abordada com maior profundidade, p. 303 e seguintes.