por J. U. Jacoby Fernandes
O tema da segurança pública segue em destaque no noticiário nacional, retratando a sensação de insegurança da população e enfatizando o alto índice de criminalidade, há muito registrado nas estatísticos governamentais. A criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública representou uma tentativa de resposta do Governo Federal à grave situação instalada na sociedade brasileira.
A auditoria operacional tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, considerados na sua inteireza, abrangendo o exame econômico-financeiro num sentido analítico. A auditoria operacional, prevista expressamente na Constituição Federal, pode ser realizada por iniciativa do próprio Tribunal de Contas da União ou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito.
Essa atividade visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance. Nesse sentido, a auditoria tem avançado em termos de enfoque, profundidade e qualidade.
Diante dos resultados, a Corte de Contas potiguar fixou prazo de 60 dias para que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania elaborem um plano de ação para adotar as medidas apontadas por auditoria operacional produzida pelo corpo técnico da Corte de Contas. Reportagem publicada no portal do TCE/RN informa as recomendações da Corte:
Entre as determinações aprovadas, estão “estruturar o setor de convênios e licitações promovendo, quando possível, adequações na lotação dos servidores”; “avaliar a possibilidade de elaborar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração, proposta para estruturação do quadro de pessoal da Sejuc e da Sesed com servidores da área administrativa, mediante a realização de concursos públicos”, entre outras. Há recomendações para “instituir unidade para gerenciamento de projetos, no âmbito da Sesed e da Sejuc, com vistas à produção de projetos, planos de trabalho e termos de referência tecnicamente consistentes” e “realizar articulações governamentais horizontais ou a expansão e o aperfeiçoamento das articulações já existentes, junto a outros governos estaduais e seus órgãos de segurança”.1
Além do TCE/RN, o Tribunal de Contas da União também participou da auditoria operacional, que avaliou a gestão dos convênios e contratos de repasse na área de segurança pública firmados entre a União e o estado do Rio Grande do Norte. A auditoria também buscou identificar as principais causas que dificultam a formulação de projetos e a execução dos convênios na segurança pública.
1 TCE dá 60 dias para Segurança Pública elaborar plano com medidas apontadas por auditoria operacional. Portal TCE/RN. Disponível em: <http://www.tce.rn.gov.br/Noticias/NoticiaDetalhada/3571>. Acesso em: 19 mar. 2018.