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TCU determina implementação de Plano de Auditabilidade pelo Ministério da Economia

A palavra “auditabilidade” pode soar estranha à primeira vez que se escuta, mas os leitores assíduos deste informativo já a conhecem. Em junho do ano passado, destacou-se aqui a raiz desse neologismo da língua portuguesa. Vale, então, rememorar o conceito.

A palavra “auditar” existe no nosso dicionário e significa fazer a auditoria de. “Auditoria”, por sua vez, significa processo de exame e validação de um sistema, atividade ou informação. A partir dessa palavra, criou-se “auditável”, por um processo de derivação que inseriu o sufixo -vel para indicar a possibilidade de praticar ou sofrer a ação de auditar. Ou seja, algo “auditável” é algo que é possível auditar. A palavra “auditabilidade”, porém, não consta no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP.

“Auditabilidade”, representa uma derivação de auditar, dessa vez com o acréscimo do sufixo -idade – com as devidas adaptações –, a fim de formar um termo que expressasse a ideia de condição do que é “auditável”. Além disso, a palavra também tem origem no termo “auditability”, que é da Língua Inglesa e não tinha correspondente em Língua Portuguesa.

O conceito de “auditabilidade” alude a soluções que promovem confiança na informação. É a qualidade de algo que se pode analisar de maneira metódica e a capacidade de aferir práticas com características explicativas e informações rastreáveis, de modo a ensejar uma análise crítica das informações fornecidas.

Em junho do ano passado, por meio de uma portaria1 do Ministério da Fazenda, foi determinada a elaboração de plano de ação com a finalidade de aprimorar a auditabilidade dos dados e controles operacionais da administração tributária e aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também foi criado um Grupo de Trabalho para analisar a matéria.

Um ano depois, na última sexta-feira, a Receita Federal instituiu2 novo grupo de trabalho com o objetivo central de adotar providências efetivas para a implementação do Plano de Auditabilidade. A medida é resultado de manifestação do Tribunal de Contas da União – TCU, após a realização de uma Auditoria Operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil. O TCU assim manifestou-se:

9.1. Determinar ao Ministério da Economia, com fundamento no art. 43, I, da Lei 8.443/1992, c/c art. 250, inciso II, do RITCU, que elabore e apresente a este Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de ação com vistas a corrigir os problemas e mitigar os riscos identificados neste relatório, a fim de harmonizar a preservação do sigilo fiscal com a necessidade de controle interno e externo do sistema tributário nacional, preservando o núcleo essencial dos princípios constitucionais envolvidos, contendo, para cada uma das determinações emitidas no presente Acórdão, no mínimo, as ações necessárias, os responsáveis e os prazos previstos para implementação.3

Em complemento, o TCU determinou que o ministério adote, por ocasião da elaboração do Plano de Auditabilidade, as boas práticas nacionais, considerando as apresentadas pela auditoria independente do Sistema Financeiro Nacional, e internacionais, considerando as apresentadas pela auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS sobre as administrações tributárias nos Estados Democráticos de Direito.

O novo grupo de trabalho terá o prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias para a implementação do plano mencionado.

1 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal do Brasil. Portaria nº 279, de 07 de junho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2018. Seção 1, p. 20.

2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Portaria nº 317, de 26 de junho de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 123, p. 45, 28 jun. 2019.

3 TCU. Processo nº 021.258/2018-0. Acórdão nº 1174/2019 – Plenário. Relator: ministro Raimundo Carreiro.

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