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TCU diz não ser apto para julgar cobrança indevida em contas de luz

Por cinco votos a dois, o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou pedido de ressarcimento de cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da década passada dos consumidores.

O pedido foi provocado porque as contas de energia elétrica dos consumidores tinha cálculos considerados errados nos reajustes de 2002 a 2010. A questão se arrastava há sete anos no tribunal.

A estimativa era que no mínimo R$ 7 bilhões tivessem sido cobrados a mais dos consumidores, mas a conta poderia superar R$ 11 bilhões.

O TCU considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha permitindo reajustes maiores que os devidos –a agência reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010–, mas disse que não pode fazer outras mudanças nem pedir a devolução.

Para os técnicos do tribunal, no entanto, a mudança feita em 2010 é insuficiente porque é preciso devolver ao consumidor os reajustes a mais realizados entre 2002 e 2010.

Os ministros entenderam que o TCU não é apto para fazer esse tipo de julgamento, já que não pode interceder na relação entre o consumidor e as distribuidoras. A tese era do revisor do processo, ministro Raimundo Carreiro, que já havia se posicionado sobre o assunto e foi seguido pelos colegas José Jorge, Aroldo Cedraz, Walton Alencar e José Múcio.

ERRO DA ANEEL

Folha revelou o problema em outubro de 2009. Apenas depois de o assunto ter se tornado público, a Aneel agiu para resolver o erro ao propor um aditivo a todos os 63 contratos de concessão de distribuidoras.

Apesar de ajustar a fórmula para evitar a cobrança indevida, a agência informou que não proporia nenhum mecanismo para compensar as perdas impostas aos consumidores.

CRÍTICAS

Instituições de defesa dos consumidores criticaram a posição do ministro dizendo que o TCU estaria abdicando de prerrogativa legal ao não analisar o assunto e encaminharam ofício ao tribunal questionando tal interpretação.

Para Procon-SP, Proteste e Idec, o TCU não está julgando a relação entre consumidor e distribuidora, mas a decisão da Aneel de desistir de exigir o ressarcimento.

Fonte: Folha de S.Paulo
Disponível emhttp://www1.folha.uol.com.br/mercado/1199018-tcu-diz-nao-ser-apto-para-julgar-cobranca-indevida-em-contas-de-luz.shtml

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