TCU diz não ser apto para julgar cobrança indevida em contas de luz

Por cinco votos a dois, o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou pedido de ressarcimento de cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da década passada dos consumidores.

Por cinco votos a dois, o TCU (Tribunal de Contas da União) reprovou pedido de ressarcimento de cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários ao longo da década passada dos consumidores.

O pedido foi provocado porque as contas de energia elétrica dos consumidores tinha cálculos considerados errados nos reajustes de 2002 a 2010. A questão se arrastava há sete anos no tribunal.

A estimativa era que no mínimo R$ 7 bilhões tivessem sido cobrados a mais dos consumidores, mas a conta poderia superar R$ 11 bilhões.

O TCU considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha permitindo reajustes maiores que os devidos –a agência reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010–, mas disse que não pode fazer outras mudanças nem pedir a devolução.

Para os técnicos do tribunal, no entanto, a mudança feita em 2010 é insuficiente porque é preciso devolver ao consumidor os reajustes a mais realizados entre 2002 e 2010.

Os ministros entenderam que o TCU não é apto para fazer esse tipo de julgamento, já que não pode interceder na relação entre o consumidor e as distribuidoras. A tese era do revisor do processo, ministro Raimundo Carreiro, que já havia se posicionado sobre o assunto e foi seguido pelos colegas José Jorge, Aroldo Cedraz, Walton Alencar e José Múcio.

ERRO DA ANEEL

Folha revelou o problema em outubro de 2009. Apenas depois de o assunto ter se tornado público, a Aneel agiu para resolver o erro ao propor um aditivo a todos os 63 contratos de concessão de distribuidoras.

Apesar de ajustar a fórmula para evitar a cobrança indevida, a agência informou que não proporia nenhum mecanismo para compensar as perdas impostas aos consumidores.

CRÍTICAS

Instituições de defesa dos consumidores criticaram a posição do ministro dizendo que o TCU estaria abdicando de prerrogativa legal ao não analisar o assunto e encaminharam ofício ao tribunal questionando tal interpretação.

Para Procon-SP, Proteste e Idec, o TCU não está julgando a relação entre consumidor e distribuidora, mas a decisão da Aneel de desistir de exigir o ressarcimento.

Fonte: Folha de S.Paulo
Disponível emhttp://www1.folha.uol.com.br/mercado/1199018-tcu-diz-nao-ser-apto-para-julgar-cobranca-indevida-em-contas-de-luz.shtml

Palavras Chaves