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Tivemos conhecimento de que o TCU emitiu decisão a respeito de…

A Carta de Solidariedade é um documento no qual fornecedor e fabricante assumem solidariamente a responsabilidade sobre o bem fornecido. A possibilidade de sua exigência, segundo o TCU, depende do modo como é utilizado. Se for condição para a habilitação técnica, então é ilegal, “por falta de amparo legal, além de constituir uma cláusula restritiva do caráter competitivo das licitações, por não ser, em princípio, uma condição indispensável à garantia do cumprimento das obrigações advindas dos contratos a serem celebrados” (TCU – Decisão nº 486/2000 – Plenário). O TCU admitiu, todavia, a exigência do documento como subfator de critério de pontuação técnica, em hipótese referente a equipamentos de informática. Imagino que seja este o caso a que V.Sª. se reporta, consubstanciado no Acórdão nº 1.670/2003 – Plenário, proferido no Processo nº 016.501/2003-0.

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