Se a Tomada de Preços foi realizada por órgão federal ou tiver recursos federais há que se respeitar o princípio da homologia das formas; publica-se no DOU o caso do edital e os resultados; se for estadual ou municipal e não houver envolvimento de recursos federais, publica-se no Diário Estadual. Como estabelecido no caput do art. 21 – que trata da publicação de edital de licitação – a publicação no Diário Oficial do Município não tem valor; para os despachos de ratificação são plenamente válidos. Consulte o livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009, onde o assunto é amplamente abordado.