Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed. Fórum, 2011 – explico que, como regra inafastável, toda licitação deve constar anexa ao seu edital projeto básico ou termo de referência próprio com todas as suas partes, desenhos, especificações e complementos.
Entendo, contudo, que é possível que você utilize as mesmas informações do plano de trabalho no termo de referência, desde que não estejam desatualizadas e que atendam a todos os requisitos contendo todas as informações necessárias ao termo de referência.
Coautoria de Priscila Karliç