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Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos naturais…

Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed. Fórum, 2011 – explico que, como regra inafastável, toda licitação deve constar anexa ao seu edital projeto básico ou termo de referência próprio com todas as suas partes, desenhos, especificações e complementos.

Entendo, contudo, que é possível que você utilize as mesmas informações do plano de trabalho no termo de referência, desde que não estejam desatualizadas e que atendam a todos os requisitos contendo todas as informações necessárias ao termo de referência.

Coautoria de Priscila Karliç

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