O documento só precisa ser exibido na execução do contrato. Na fase da licitação o órgão limita-se a exigir que o futuro contratante atenda aos requisitos da habilitação estabelecidos nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993, e não execute o contrato. Sobre a contratação e a forma de licitar consulte https://www.jacoby.pro.br/licitacao/sc/cred_0104_stf.pdf, um belo edital feito pelo Supremo Tribunal Federal.
