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Ultimamente tem sido prática a utilização de…

O chamamento público é uma ferramenta de prospecção do mercado, de pesquisa de parâmetros. Pode ser utilizado, por exemplo, para verificação de interesse de empresas no fornecimento de produto ou serviço, ou para verificação e comprovação de exclusividade na venda de algum produto, a teor do art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, bem como para realização de credenciamento de empresas para prestação de determinado serviço. Imperioso ressaltar que no caso do credenciamento, o chamamento público serve como instrumento apto a aferir eventual inviabilidade/desnecessidade de licitação pela possibilidade de contratação de todos que satisfaçam às exigências da Administração. Não se trata de nova modalidade de licitação. As modalidades de licitação são estabelecidas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece como modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A lei nº 10.520/2002, acrescentou o pregão. Para saber mais, consulte o livro: Contratação Direta Sem Licitação, Editora Fórum, 2009, cap. VII, onde discordo sobre inexigibilidade. De toda sorte, o conjunto fático apresentado recomenda que ante a inexistência de regulamentação da atividade, e por cautela, não se efetuem contratações desses serviços em seu município, pois é passível de reprovação pelo Controle de Contas.

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