Neste caso específico – mora contratual –, infelizmente, quando há o término do contrato, não há mais como fazer quaisquer cobranças, pois o contrato está encerrado. Ademais, as penalidades, para terem eficácia, devem ser formalizadas logo após a ocorrência da irregularidade, sob pena de não mais surtirem efeitos legais.
Se as falhas tiverem outras causas, podem ser aplicadas penalidades após o termino do contrato, por exemplo erro de construção.