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A Lei nº 10524 dispõe sobre as diretrizes para a…

No Direito Administrativo ou Constitucional, o vocábulo “acumulação” é utilizado no tocante à acumulação remunerada de cargos públicos prevista no inciso XVI do art. 37 da CF/88, assim, essa regra proibitiva tem como requisito o recebimento cumulativo de estipêndios em decorrência do exercício pretérito (inativos) ou presente (ativos) de cargos públicos, além de outros requisitos lá especificados. Para saber mais sobre acumulação, consulte na homepage do TCDF voto que exarei no Processo nº 1435/97. Nesse caso que você interpreta, o dispositivo não se refere a ministrar aulas, a vedação é no tocante à consultoria e assistência técnica, que são funções distintas. Para sanar suas dúvidas, consulte no site do Ministério do Trabalho a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e você terá as características de cada ocupação e poderá ver que são bem distintas.

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