REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR – ACUMULAÇÃO – VEDAÇÃO NO TOCANTE À CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A Lei nº 10524 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2003: "Art. 29. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: VIII - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;" Diante do dispositivo, pode-se entender que fica vedado a possibilidade de acumular a remuneração do servidor com eventuais aulas que ele ministre para a própria entidade, a qual está vinculado? Ministrar aulas, no meu entender não faz parte das funções, por exemplo, de um auditor fiscal, é diferente, por exemplo, se este auditor for chamado pela PF com vista a realizar um estudo, para resolver o crime de sonegação. Tem coerência esse ponto de vista?

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Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites