A princípio, é possível sim. Trata-se do remanejamento de itens em uma Ata de Registro de Preços – ARP que ocorre quando determinado órgão participante verifica que necessitará de uma quantidade menor que a inicialmente registrada, enquanto outro órgão verifica que sua demanda será superior.
Nesse caso, pode o gerenciador remanejar a quantidade registrada pelo primeiro órgão para o segundo. É importante que não haja alteração da quantidade total licitada; e deve-se contar com a anuência daqueles que serão afetados.
A não ser que norma local vede tal possibilidade, tanto a Instrução Normativa nº 06, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto o Decreto Federal nº 7.892/2013 dispõem que é possível o remanejamento entre órgãos participantes e, ainda, entre órgãos participantes e não-participantes –caronas.
É importante ficar atento uma vez que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão implantou no dia 13 de março de 2015 nova ferramenta que permite remanejamento de itens em atas de registro de preços, quando se utiliza o portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. As orientações para a utilização da ferramenta estão disponíveis no Comprasnet.
As alterações nas atas devem ser registradas e divulgadas pelos órgãos públicos no sítio.
Para saber mais consulte o livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e eletrônico – 5ª ed. Editora Fórum, 2013.
Acesse o sítio Canal Aberto Brasil e saiba mais sobre licitações, pregão e notícias da Administração Pública. No sítio também é possível ler o artigo do Dr. Murilo Jacoby Fernandes que trata sobre o assunto.