Por lei, a regra é que a validade do registro não pode ser superior a um ano, e é...
Leia Mais +É necessário parecer jurídico da Coordenação-Geral Jurídica para os processos de Adesão à Ata de Registro de Preço?
21/01/16O tema é complexo e deve ser solucionado elaborando-se norma própria dentro do órgão ou unidade. Na minha opinião,...
Leia Mais +A prefeitura registrou preços para várias secretarias, no caso de uma secretaria que tenha o seu quantitativo esgotado, é legal transferir de uma que ainda tenha quantitativo disponível para outra?
21/01/16A princípio, é possível sim. Trata-se do remanejamento de itens em uma Ata de Registro de Preços – ARP...
Leia Mais +Existe prazo de validade para propostas de preços da pesquisa mercadológica?
21/01/16A Lei nº 8.666/1993, que disciplina as licitações no âmbito federal, dispõe apenas sobre o prazo de validade das...
Leia Mais +Existe a possibilidade de registrar preços por inexigibilidade?
21/01/16O Sistema de Registro de Preço está regulamentado no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Este artigo...
Leia Mais +No Espírito Santo, uma ata de registro de preços com a validade de 24/07/2012 a 23/07/2013 foi aderida por um município dentro do período de vigência da ata. Entretanto, o contrato só fora assinado no dia 24/07/2013. Esse contrato tem validade jurídica?
21/01/16Por meio de pesquisa, foi encontrada a consequência para a não assinatura do contrato no Decreto nº 1.790/2007 –...
Leia Mais +Conforme art. 24 do novo decreto nº 7.892/2013, as atas vigentes no decreto 3931 podem ser utilizadas pelos órgãos gestores e participantes, entretanto não menciona a possibilidade de adesões sobre estas atas, como ficam as caronas neste sentido?
21/01/16O Decreto nº 7.892/2013 é taxativo ao estabelecer em seu art. 24 que as atas de registro de preços,...
Leia Mais +É necessária a menção à dotação orçamentária no edital para ata de registro de preços?
21/01/16A Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação...
Leia Mais +O Decreto Federal nº 7.892/13 no qual regulamenta o RP no âmbito da administração pública federal, é expresso em vedar o aditivo nos quantitativos da ATA de RP, conforme consta no seu art.12, §1º.
O Decreto Estadual RR nº6.386/05 regulamenta o RP no âmbito do executivo do Estado de Roraima, estabelece em seu art.12: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas asdisposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. E, neste dispositivo do Estatuto da Licitação em seu §1º expõe o aditivo de 25%.
Ocorre que a assessoria jurídica do órgão em que trabalho entende que mesmo sendo uma ATA de RP de um processo com fonte pagadora exclusivamente estadual, "deve ser aplicado o Decreto de regulamenta o RP no âmbito da Administração pública federal" e o referido Decreto não autoriza tal aditivo.
Após os fatos, pergunto:
No âmbito do executivo do Estado de um Estado da Federação, em processo de Registro de Preços com fonte pagadora exclusivamente estadual, é possível aditivar os quantitativos registrados de uma ATA de RP em 25% (dentro do prazo de validade da ATA) quando o quantitativo total registrado já tiver sido empenhado e contratado e entregue (com amparo no Decreto Estadual que autorize tal acréscimo)? Conforme os fundamentos supracitados.
Cita-se como exemplo uma ATA de RP de 1 (um) item com quantidade de 100 unidades. Após ter sua totalidade empenhada contratada e entregue pelo vencedor, dentro do prazo de validade da ATA de RP poderia ocorrer um aditivo de 25% do quantitativo registrado, no caso seria aditivado mais 25 unidade do Item registrado.
Em uma breve síntese, seu caso cuida de determinada empresa sita no estado de Roraima que restou vencedora de...
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