Solicitamos informações sobre a existência de entendimento nos tribunais de contas regionais ou do próprio TCU, no que tange à obrigatoriedade de atermos no procedimento de registro de preços, as quantidades indicadas no início do processo licitatório. Tal pergunta tem por base a existência de procedimento licitatório, no âmbito Federal, no qual o quantitativo seria simplesmente informativo para os licitantes, portanto, não estando o órgão licitante obrigado a adquirir a quantidade informada no edital. A justificativa legal adotada pelos órgãos federais está fundamentada na desobrigação estabelecida pela lei que regulamenta o Registro de Preço que, diferentemente da Lei nº 8.666/1993, só permite adquirir sobre o quantitativo indicado, aproximadamente 25%?
21/01/16O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma...
Leia Mais +Estamos preparando nossa Resolução para utilização de Registro de Preços e já quero entrar como carona em uma ata de registro de preços do Ministério do Planejamento. Por isso, gostaria de saber qual o setor competente no Ministério do Planejamento e se eles já possuem modelos de Acordo de Cooperação Técnica?
21/01/16A racionalização de esforços que estão sendo implantados na Administração Pública Federal, atualmente, torna bastante satisfatória a efetivação do...
Leia Mais +O que é licitação internética?
21/01/16Pelo que entendi, você está precisando de jurisprudência acerca do pregão eletrônico. Acredito que lhe será mais útil a...
Leia Mais +Pode o SRP ter a aquisição de combustível como objeto?
21/01/16O SRP pode ter, de fato, o combustível como objeto de aquisição, pois sua função é exatamente essa: permitir...
Leia Mais +Tenho dúvida quanto à aplicação do parágrafo 1º, do art. 65, no uso do "carona" em registro de preços de outra instituição. Pegamos carona inicialmente, sem problemas, usando a rotina distribuída em seu site e de acordo com os ensinamentos recebidos no curso da Zênite, em Salvador. Agora, foi identificada a necessidade de mais alguns equipamentos, dentro do permissivo legal de 25%. O fornecedor informou ter condições de atender. Seria necessário obter nova autorização do gestor da ata?
21/01/16O limite da alteração quantitativa do objeto no SRP, tanto antes da regulamentação legal específica, como com o advento...
Leia Mais +Gostaria de obter maiores informações acerca da central de compras de Brasília?
21/01/16Com o objetivo de atender à sua solicitação, preparei coletânea sobre a legislação que normatiza a Central de Compras...
Leia Mais +Comprei o seu livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Eletrônico. O senhor pode me indicar outras obras que exploram o tema Registro de Preços
21/01/16A doutrina não é farta quando se trata de Sistema de Registro de Preços. Indico-lhe as obras a seguir,...
Leia Mais +Na hipótese de adesão a SRP cujo prazo de vigência já esteja em curso, por exemplo, por seis meses, a ata acompanha o prazo da original, ou seja, somente vigorará por seis meses, ou devolve-se o prazo integral de 12 meses?
21/01/16No caso de adesão como “carona” em uma ata de registro de preços, o órgão assume as mesmas condições...
Leia Mais +Como é feito o registro de preço com ênfase em prestação de serviços ou mão-de-obra (tema muito polêmico)?
21/01/16O Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº...
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